Direito Autoral e de Imagem: aspectos relevantes
Enquanto o Direito Autoral se refere à prerrogativa conferida à pessoa física ou jurídica criador(a) de uma obra intelectual, o Direito de Imagem faz parte do rol de garantias constitucionais ligadas à personalidade do indivíduo.
Apesar da proximidade entre os conceitos, ambos não se confundem. O primeiro trata da propriedade sobre a obra criada (por ex: uma fotografia), ao passo que o segundo está relacionado à própria pessoa retratada.
No entanto, por estarem intimamente conectados, é comum haver confusão entre eles. O assunto se torna ainda mais relevante porque existem implicações jurídicas pelo uso inadequado de bancos de imagens na internet, podendo causar lesões a ambos os direitos aqui tratados.
Para sanar eventual dúvida sobre o tema, acompanhe as breves linhas a seguir.
Como funciona o Direito Autoral
Conforme a lei n.° 9610/98, são obras intelectuais protegidas as criações tangíveis ou intangíveis, tais como aquelas artísticas, literárias ou científicas, consubstanciadas em projetos, pinturas, composições musicais, audiovisuais, programas de computador e fotografias, dentre outras.
O objeto de proteção pode ser moral: reivindicar a autoria, exigir a indicação de seu nome quando utilizado, opor-se a qualquer modificação e retirar de circulação ou suspender a divulgação.
Noutro turno, a tutela patrimonial se refere à exclusividade de utilizar, fruir e dispor da criação. Por isso, qualquer reprodução parcial ou total, a edição, adaptação e tradução ou exposição necessita de consentimento do titular, o qual pode ser dado de forma onerosa ou gratuita.
Portanto, a violação aos direitos autorais configura crime de plágio e dá ensejo à responsabilização do causador por danos econômicos e morais sofridos, ainda que o uso não tenha finalidade lucrativa.
Posso usar conteúdos da Internet?
Uma grande dúvida dos usuários da internet é sobre a possibilidade de utilizar imagens encontradas na rede. Neste ponto, é importante comentar que, mesmo aquelas livremente acessíveis podem ter direitos autorais, e, neste caso, precisam de autorização prévia para uso e compartilhamento.
Este conjunto de obras protegidas têm uma série de restrições. Para evitar sofrer qualquer tipo de sanção, o ideal é ir em busca de sites que detenham um banco de imagens licenciado. Outra opção é ir até a ferramenta de buscas Google, na aba "imagens" e em seguida "direitos de uso" para descobrir quais delas possuem liberação.
De toda a forma, quando algo que estiver na internet for usado, não esqueça de conceder os créditos devidos ao criador e certificar a correta origem da informação ou dado.
O Direito de Imagem
Como visto, enquanto os direitos autorais pertencem aos criadores de obras, o direito de imagem pertence à pessoa que foi fotografada ou filmada, por exemplo. Protegido pela Constituição, faz parte do rol de direitos e garantias fundamentais dentro dos aspectos de sua personalidade.
Apesar de ser irrenunciável, é disponível. Isso significa que o titular deste direito pode cedê-lo parcialmente por prazo determinado. É o que acontece quando uma modelo autoriza ser fotografada. O direito de imagem dela é cedido a um terceiro, criador da fotografia (a obra sob a qual ele possui direito autoral).
Assim, ambos não são excludentes, mas complementares. A exposição indevida da imagem de alguém é passível de indenização, ainda que não tenha intenção vexatória, conforme dispõe a lei.
Cabe mencionar, porém, que a proibição de divulgar não é absoluta. A limitação está em aspectos externos como a existência de interesse público, o direito à informação e a liberdade de imprensa, os quais serão analisados oportunamente em um próximo post.
Conclusões finais
Em regra, quando o titular do direito de imagem a concede para o(a) proprietário(a) da obra, eventual divulgação indevida dá ensejo ao ressarcimento pela violação dos direitos autorais. Caso, entretanto, o uso viole também a dignidade da pessoa retratada, o infrator poderá responder igualmente perante a vítima.
No caso de publicação não autorizada da imagem com fins econômicos ou comerciais, a indenização independe da prova do prejuízo. Por certo, assim, o mais seguro é conhecer o que trata a lei de direitos autorais e os entendimentos jurisprudencias sobre a violação dos direitos de imagem para evitar causar danos a terceiros e ter que responder por isso.
Ficou com alguma pergunta? Procure um advogado de sua confiança para auxiliar.
Até breve!