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Recebi Notificação Extrajudicial Dizendo que Minha Marca Infringe Outra: O Que Fazer Antes de Responder?

por Dr. Valter Gaviglia · em Propriedade Intelectual · Postado em 12 de junho de 2026

Recebi Notificação Extrajudicial Dizendo que Minha Marca Infringe Outra: O Que Fazer Antes de Responder?

Receber uma notificação extrajudicial afirmando que sua marca infringe o registro de outra empresa costuma assustar. O documento chega com prazo curto, linguagem firme e ameaça de processo, exigindo que você abandone imediatamente o nome que construiu.

Para quem investiu em identidade visual, domínio, embalagens e clientela, a primeira reação é o pânico: responder na hora para se explicar ou ceder a tudo para evitar o pior. As duas atitudes podem sair caro.

Antes de qualquer resposta, existe uma fase de análise silenciosa que pode mudar o desfecho do caso.

Vamos entender por que essas notificações são enviadas, como avaliar se a cobrança procede e o que fazer antes de redigir uma única linha.

Por Que Empresas Enviam Notificações Extrajudiciais por Marca?

A notificação extrajudicial é o instrumento usado pelo titular de uma marca registrada para exigir que terceiros deixem de usar sinal idêntico ou semelhante, e costuma vir acompanhada de alegações de concorrência desleal. Ela funciona como etapa anterior ao processo judicial: é mais rápida, mais barata e cria pressão imediata sobre o notificado.

Em geral, o documento traz exigências como:

  • Abstenção imediata do uso do nome, logotipo ou domínio

  • Alteração de fachada, embalagens e perfis em redes sociais

  • Desistência de pedido de registro em andamento no INPI

  • Prazo de resposta, normalmente de poucos dias a algumas semanas

  • Advertência de ação judicial com pedido de indenização

Nem toda notificação, porém, reflete um direito real. Há casos de marcas registradas em classes diferentes, de termos de uso comum que ninguém pode monopolizar e até de notificações enviadas por quem sequer concluiu o próprio registro.

Como Saber se a Notificação Tem Fundamento?

O primeiro movimento não é responder: é verificar. A base de dados do INPI é pública e permite saber se a marca do notificante está realmente registrada, em qual classe de registro, desde quando e se o certificado segue em vigor.

Três perguntas orientam essa análise. As duas marcas atuam no mesmo segmento de mercado? Os sinais são realmente confundíveis aos olhos do consumidor? Quem começou a usar ou depositou o pedido primeiro?

Marcas de segmentos distintos podem conviver legitimamente, e termos descritivos do próprio ramo de atividade têm proteção reduzida. Uma notificação agressiva pode esconder um registro frágil, e essa fragilidade só aparece com a análise técnica.

Quais os Riscos de Responder no Impulso ou de Ignorar?

Uma resposta escrita às pressas pode conter admissões que serão usadas contra você depois. Reconhecer que “usava a marca sem saber do registro” parece inofensivo, mas pode servir de base para um pedido de indenização.

Ceder a tudo de imediato também tem custo. Rebranding, troca de fachada, perda do domínio e abandono de perfis com anos de audiência representam prejuízo concreto, e ele se torna voluntário se a notificação não tinha fundamento.

Ignorar o documento é igualmente arriscado. O silêncio pode ser interpretado como má-fé e abre caminho para uma ação judicial com tutela de urgência, inclusive com multa diária para forçar a paralisação do uso.

Quais São os Seus Direitos ao Ser Notificado?

Ser notificado não significa estar condenado. O prazo indicado no documento foi fixado pela parte contrária, não por um juiz, e pode ser objeto de negociação, embora não convenha deixá-lo passar em silêncio.

Entre os direitos de quem recebe uma cobrança por uso indevido de marca estão:

  • Analisar a procedência das alegações antes de qualquer resposta

  • Exigir a comprovação do registro invocado pelo notificante

  • Sustentar a convivência das marcas quando os mercados não se confundem

  • Questionar registros frágeis, baseados em termos descritivos ou de uso comum

  • Negociar prazos e condições de transição, caso decida adequar a marca

A escolha entre contestar, negociar ou adequar depende do peso de cada um desses elementos no caso concreto.

O Que Fazer Antes de Responder à Notificação?

Com a análise em mente, o caminho seguro segue uma ordem prática:

1. Guarde a notificação e registre a data de recebimento, pois o prazo indicado corre a partir dela.

2. Não responda nada por impulso, nem por e-mail, nem por WhatsApp, nem pelo canal indicado no documento.

3. Consulte a base do INPI para verificar o registro do notificante e a situação do seu próprio pedido ou registro.

4. Reúna provas do seu uso: notas fiscais, publicações antigas, contratos, materiais de divulgação datados.

5. Leve o conjunto a um advogado especializado para medir o risco real e definir a estratégia de resposta.

Esse roteiro transforma uma reação emocional em uma decisão informada. A resposta que sairá depois disso terá outra qualidade e outro poder de negociação.

E Se Não Houver Acordo Após a Resposta?

A resposta à notificação, chamada de contranotificação extrajudicial, pode seguir três caminhos: contestar as alegações com fundamentos, propor uma negociação de coexistência ou transição, ou adequar a marca quando a colidência for real.

Quando a fase amigável fracassa, a disputa pode chegar ao Judiciário, por iniciativa do notificante ou do próprio notificado, que pode se antecipar para obter o reconhecimento de que o seu uso é legítimo. Decisões judiciais têm protegido tanto titulares de registro quanto empresas que demonstraram a convivência entre marcas de segmentos distintos.

Se você recebeu uma notificação extrajudicial dizendo que a sua marca infringe outra, evite responder antes de uma análise técnica. Um advogado especialista em Propriedade Intelectual poderá avaliar o registro do notificante, a força da sua marca e o caminho de resposta mais seguro para o seu negócio.

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