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Contas Bloqueadas em Redes Sociais e o Direito à Indenização

por Dr. Valter Gaviglia · em Direito Digital · Postado em 11 de novembro de 2022

Contas Bloqueadas em Redes Sociais e o Direito à Indenização

O acesso à internet é um direito fundamental essencial ao exercício da cidadania. Seu uso foi regulamentado pela Lei n.º 12965/14 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários e dos provedores de conexão.

A liberdade de expressão e a vedação à censura sobre os conteúdos publicados parecem ter sido prioridade do legislador. Na prática, todavia, é comum vermos contas e perfis bloqueados sem fundamentação, aviso prévio ou direito de defesa.

O dever de informar é regra cogente em qualquer relação contratual. Na dicotomia usuário-provedor não é diferente. A não observância, por parte do fornecedor, configura ato ilícito passível de indenização quando houver prejuízo, a ser buscada em juízo. Saiba agora tudo sobre o assunto!

O que diz a justiça?

É garantia constitucional o direito à ampla defesa e ao contraditório. Por outro lado, o controle sobre os conteúdos veiculados na internet é uma obrigação das mídias e uma forma de atuar em seu poder de polícia contratual.

Como compatibilizar os dois institutos?

A resposta passa em primeiro pela análise do teor da decisão. É ônus do fornecedor demonstrar cabalmente que aquele conteúdo violou as regras de privacidade e os termos de uso da plataforma, caso contrário deverá responder por sua conduta.

Além disso, é assegurado ao dono da conta o prévio aviso (com as devidas razões para tanto) quanto ao descumprimento das regras, para que tenha tempo hábil de impugnar a decisão antes que a medida seja efetivamente aplicada.

Por fim, é amplamente majoritário o entendimento de que cabe ao Judiciário a ponderação quanto à viabilidade de bloquear conteúdos. O argumento é simples: a lei afirma que a responsabilidade do provedor perante conduta de terceiro é condicionada à prévia ordem judicial determinando a exclusão. Logo, a última palavra quanto à exclusão ou bloqueio de contas também pertence a ele.

Quais danos é possível pedir?

É possível pleitear indenização por danos materiais, mas esses precisam ser comprovados. Na maioria dos casos, esse bloqueio acontece em contas profissionais, pois essas são monitoradas “mais de perto” pelos algoritmos da plataforma e, por consequência, as que mais geram resultados econômicos.

Perda de patrocínios, queda nas vendas de produtos ou serviços e diminuição abrupta de seguidores são situações muito comuns quando as redes sociais de um profissional são bloqueadas. A restituição desse valor pode ser pleiteada em ação indenizatória.

Quanto aos danos morais, a aferição depende do caso concreto. Em situações como grave constrangimento, prejuízos à imagem e honra, as decisões têm sido favoráveis ao autor da ação. O quantum indenizatório depende da gravidade do dano, do abalo sofrido e dos efeitos advindos da restrição.

Não é demais sinalizar para o fato de que, impedir o acesso a uma conta ou perfil sem aviso prévio ou defesa e com fundamentação deficiente ou sequer qualquer motivo aparente viola a liberdade de expressão e o direito de personalidade do usuário, capaz de ensejar indenização por danos extrapatrimoniais.

Quanto tempo demora para desbloquear uma conta?

A resposta é: depende. Há casos em que o desbloqueio arbitrário acontece em algumas horas. Outros, em alguns dias ou até semanas. Tudo vai depender da prova feita em juízo sobre o perigo da demora e da irreversibilidade da situação.

O ideal é ingressar em juízo tão logo o bloqueio ocorra com um pedido de tutela provisória, demonstrando que a manutenção da restrição trará enormes danos caso persista até o julgamento final da demanda.

A plausibilidade do direito é muito importante também. Compete ao advogado especialista em Direito Digital provar os fatos que tratamos acima: a ausência de fundamentação suficiente para o bloqueio e a falta de prévia notificação.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança para ajudar a desbloquear sua conta ou perfil em redes sociais e receber a indenização devida.

Até o próximo post!

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Dr. Valter Silva Gaviglia

Dr. Valter Silva Gaviglia

OAB/SP 329.679

Advogado e Palestrante. Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação pela PUC Minas, com extensão em Data Science e Programação Python.

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