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Bloqueio de Perfil gera Indenização por Dano Extrapatrimonial

por Dr. Valter Gaviglia · em Direito Digital · Postado em 13 de fevereiro de 2023

Bloqueio de Perfil gera Indenização por Dano Extrapatrimonial

Já tratamos aqui das hipóteses em que sua conta ou perfil em redes sociais pode ser bloqueada a critério das plataformas. Mencionamos também as inúmeras situações em que esse bloqueio é arbitrário e a possibilidade de receber indenizações pela conduta abusiva praticada.

Ocorre que, em muitos casos, o valor a ser cobrado na justiça segundo orientações de um advogado costumam envolver principalmente as perdas patrimoniais decorrentes da exclusão. O dano extrapatrimonial, que contém em sua essência o abalo à honra, é deixado de lado.

Por isso, o objetivo deste post é elucidar de forma prática a matéria para que você, que teve seu perfil ou conta em redes sociais hackeados, bloqueados, suspensos ou excluídos, entenda o que de fato é possível ser ressarcido. Acompanhe com a gente!

O que é dano extrapatrimonial?

Danos extrapatrimoniais são um grupo de lesões não palpáveis, ou seja, imateriais. O mais famoso é o dano moral, que afeta a honra subjetiva do indivíduo e/ou a honra objetiva da pessoa jurídica e é consagrado por imagem, privacidade e intimidade. O chamado “dano em ricochete” acontece quando pessoas afetivamente próximas à vítima são indiretamente afetadas pelo evento danoso.

Outro tipo, menos conhecido, é o dano existencial. De origem trabalhista, este tipo de lesão envolve a forma como uma pessoa vive em sociedade. Uma das hipóteses é o abalo a seu estado emocional motivado pela humilhação ou constrangimento que sofre.

O dano estético é oriundo da lesão à beleza física, ou seja, uma deformidade que cause estigma ou sofrimento de forma permanente ou por tempo razoável que prejudique consideravelmente o psicológico do atingido. Em todos os casos, podem ser cumulados.

O valor da indenização

Para o direito, predomina o princípio da reparação integral. Ou seja, a compensação ou reequilíbrio pelo dano sofrido deve ser total, de forma “in natura” ou substitutiva. Neste contexto, o prejuízo envolve não apenas aquele de natureza individual, mas eventualmente os coletivos e difusos.

Em regra, o ônus da prova é daquele que postula a quantia. Salvo exceções, é o autor da demanda que precisa, inclusive, quantificar o valor pretendido. A ressalva fica por conta da impossibilidade ou essencial dificuldade da vítima em demonstrar o abalo sofrido.

Ainda, é importante mencionar que, em algumas situações, ele é de natureza presumida, não dependendo de documento comprobatório. Apesar de não ser comercialmente dedutível em dinheiro, os danos extrapatrimoniais devem ser compensados, calculando não somente a extensão mas também a relevância do bem jurídico tutelado.

O que entende a justiça?

Segundo o que atualmente tem prevalecido, a exclusão de uma conta gera dano moral indenizável na medida em que, ao comprometer a divulgação do trabalho de um profissional que utiliza as plataformas como ferramenta de trabalho, é capaz de causar instabilidade emocional que ultrapassa o mero aborrecimento.

Outrossim, o abalo da imagem sofrido perante consumidores e patrocinadores é algo a se considerar. Isto porque, os demais usuários ficam sabendo da desativação de uma conta e acabam pressupondo que o dono ou dona cometeu algo muito grave.

Por fim, segundo o Poder Judiciário, o bloqueio arbitrário configura censura, prejudicando o direito à liberdade de expressão e ao exercício da ampla defesa e do contraditório e, portanto, o impedimento a este exercício constitucional também é passível de indenização por dano extrapatrimonial.

O bloqueio de redes sociais pode gerar indenização por danos extrapatrimoniais. De diversas espécies, eles podem ser cumulados, a depender do caso em concreto. Dependem, em regra, de prova do nexo de causalidade entre o ato praticado pelo provedor e a lesão sofrida pelo(a) usuário(a) da plataforma.

Além da cobrança pelo patrimônio perdido ou a receber, é possível pleitear na justiça indenização pelo abalo psicológico, à honra, imagem, privacidade e eventual sofrimento ou humilhação decorrente do ato ilícito.

Se precisar de ajuda com essas e outras questões envolvendo contas ou perfis bloqueados, contate um advogado especialista em Direito Digital para prestar uma consultoria adequada.

Até o próximo post!

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