Bloqueio de Perfil gera Indenização por Dano Extrapatrimonial
Já tratamos aqui das hipóteses em que sua conta ou perfil em redes sociais pode ser bloqueada a critério das plataformas. Mencionamos também as inúmeras situações em que esse bloqueio é arbitrário e a possibilidade de receber indenizações pela conduta abusiva praticada.
Ocorre que, em muitos casos, o valor a ser cobrado na justiça segundo orientações de um advogado costumam envolver principalmente as perdas patrimoniais decorrentes da exclusão. O dano extrapatrimonial, que contém em sua essência o abalo à honra, é deixado de lado.
Por isso, o objetivo deste post é elucidar de forma prática a matéria para que você, que teve seu perfil ou conta em redes sociais hackeados, bloqueados, suspensos ou excluídos, entenda o que de fato é possível ser ressarcido. Acompanhe com a gente!
O que é dano extrapatrimonial?
Danos extrapatrimoniais são um grupo de lesões não palpáveis, ou seja, imateriais. O mais famoso é o dano moral, que afeta a honra subjetiva do indivíduo e/ou a honra objetiva da pessoa jurídica e é consagrado por imagem, privacidade e intimidade. O chamado “dano em ricochete” acontece quando pessoas afetivamente próximas à vítima são indiretamente afetadas pelo evento danoso.
Outro tipo, menos conhecido, é o dano existencial. De origem trabalhista, este tipo de lesão envolve a forma como uma pessoa vive em sociedade. Uma das hipóteses é o abalo a seu estado emocional motivado pela humilhação ou constrangimento que sofre.
O dano estético é oriundo da lesão à beleza física, ou seja, uma deformidade que cause estigma ou sofrimento de forma permanente ou por tempo razoável que prejudique consideravelmente o psicológico do atingido. Em todos os casos, podem ser cumulados.
O valor da indenização
Para o direito, predomina o princípio da reparação integral. Ou seja, a compensação ou reequilíbrio pelo dano sofrido deve ser total, de forma “in natura” ou substitutiva. Neste contexto, o prejuízo envolve não apenas aquele de natureza individual, mas eventualmente os coletivos e difusos.
Em regra, o ônus da prova é daquele que postula a quantia. Salvo exceções, é o autor da demanda que precisa, inclusive, quantificar o valor pretendido. A ressalva fica por conta da impossibilidade ou essencial dificuldade da vítima em demonstrar o abalo sofrido.
Ainda, é importante mencionar que, em algumas situações, ele é de natureza presumida, não dependendo de documento comprobatório. Apesar de não ser comercialmente dedutível em dinheiro, os danos extrapatrimoniais devem ser compensados, calculando não somente a extensão mas também a relevância do bem jurídico tutelado.
O que entende a justiça?
Segundo o que atualmente tem prevalecido, a exclusão de uma conta gera dano moral indenizável na medida em que, ao comprometer a divulgação do trabalho de um profissional que utiliza as plataformas como ferramenta de trabalho, é capaz de causar instabilidade emocional que ultrapassa o mero aborrecimento.
Outrossim, o abalo da imagem sofrido perante consumidores e patrocinadores é algo a se considerar. Isto porque, os demais usuários ficam sabendo da desativação de uma conta e acabam pressupondo que o dono ou dona cometeu algo muito grave.
Por fim, segundo o Poder Judiciário, o bloqueio arbitrário configura censura, prejudicando o direito à liberdade de expressão e ao exercício da ampla defesa e do contraditório e, portanto, o impedimento a este exercício constitucional também é passível de indenização por dano extrapatrimonial.
O bloqueio de redes sociais pode gerar indenização por danos extrapatrimoniais. De diversas espécies, eles podem ser cumulados, a depender do caso em concreto. Dependem, em regra, de prova do nexo de causalidade entre o ato praticado pelo provedor e a lesão sofrida pelo(a) usuário(a) da plataforma.
Além da cobrança pelo patrimônio perdido ou a receber, é possível pleitear na justiça indenização pelo abalo psicológico, à honra, imagem, privacidade e eventual sofrimento ou humilhação decorrente do ato ilícito.
Se precisar de ajuda com essas e outras questões envolvendo contas ou perfis bloqueados, contate um advogado especialista em Direito Digital para prestar uma consultoria adequada.
Até o próximo post!