Classe 35 do INPI: Quando Sua Marca Precisa Registrar o Comércio, e Não Só o Produto
Você registrou a marca da sua linha de produtos no INPI, recebeu o certificado e considerou o assunto encerrado. Meses depois, um concorrente abre uma loja com o mesmo nome, vende os mesmos itens e você descobre que não pode fazer muita coisa. Como isso é possível, se a marca é sua?
A resposta está numa distinção que quase ninguém explica antes do depósito: fabricar um produto e vendê-lo são atividades diferentes, e cada uma ocupa uma classe própria. A classe 35 do INPI é a classe do comércio, e protege exatamente o que o registro do produto deixa de fora.
Vamos ver o que essa classe cobre, onde achar a especificação certa, quais prejuízos vêm da escolha errada e como corrigir o rumo antes que outra pessoa ocupe o espaço.
Por Que Registrar o Produto Não Protege a Sua Loja?
O INPI adota a Classificação de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes: as classes 1 a 34 são de produtos, e as classes 35 a 45, de serviços. Quem fabrica camisetas registra a classe 25; quem vende camisetas presta serviço de comércio, e isso mora na classe 35. O registro vale para os produtos e serviços efetivamente reivindicados, não para o nome em abstrato.
Na prática, existem três perfis: quem só fabrica, quem só revende e quem faz as duas coisas. Daí a dúvida frequente sobre classe 25 e 35 no INPI: quem produz roupa e mantém loja própria depende do registro nas duas.
Quem registra apenas o produto fica com a fábrica protegida e a loja descoberta. Quem registra apenas o comércio protege a venda, mas não impede que outra empresa estampe o mesmo nome no produto.
O Que a Classe 35 do INPI Significa na Prática?
O caput da NCL 35, na 13ª edição da Classificação de Nice, em vigor desde janeiro de 2026, fala em publicidade, gestão, organização e administração de negócios e trabalhos de escritório. A redação não menciona a palavra "loja", o que explica boa parte da confusão.
Estão nessa categoria, entre outras atividades:
- Comércio por qualquer meio: loja física, e-commerce, marketplace, distribuidora e atacado
- Publicidade e marketing: propaganda, campanhas promocionais e gestão de redes sociais
- Gestão de negócios: consultoria empresarial, franchising e recrutamento
- Intermediação comercial: importação, exportação e representação
- Eventos comerciais: leilões, demonstração de produtos e organização de feiras
O que a classe 35 não protege: o produto em si. Ela cobre o serviço de vender, não a mercadoria que carrega a marca, e por isso o registro do comércio não substitui o do produto. Também não alcança o desenvolvimento da plataforma que sustenta a loja, que é serviço de tecnologia da classe 42.
Por concentrar quase toda a atividade comercial do país, a classe 35 é a de maior volume de pedidos no INPI: mais colidência, mais oposição de terceiros e menos espaço para nomes genéricos.
Onde Encontrar a Especificação Certa no e-Marcas?
No pedido, o depositante escolhe a classe e depois as especificações, que são as descrições das atividades cobertas. Quem digita "comércio" na lista principal de Nice não encontra quase nada e conclui, erradamente, que está na classe errada.
O comércio de produtos está na lista auxiliar de serviços do INPI, sob a fórmula "Comércio (através de qualquer meio) de [produto]". Busque pelo produto, não pela palavra comércio: quem vende roupas procura "roupas" e "vestuário"; quem vende cosméticos procura "cosméticos".
A especificação delimita a proteção dentro da classe. Duas marcas idênticas convivem na classe 35 se uma vender ferramentas e a outra, sorvetes, porque as atividades não colidem. Por isso, especificação genérica gera proteção fraca, e especificação copiada de concorrente costuma render exigência do INPI: descreva o que o negócio realmente vende, hoje e no horizonte próximo.
Quais os Riscos de Vender Sem Registro na Classe 35?
O primeiro risco é o concorrente: sem registro na classe do comércio, não há título oponível contra quem abre loja com nome idêntico no mesmo segmento.
O segundo está nas plataformas digitais. Amazon, Mercado Livre e Shopee condicionam o acesso aos seus programas de proteção de marca ao registro no INPI, e a denúncia de um titular registrado derruba o anúncio de quem não tem documento para responder.
Sem registro, o lojista fica sujeito a:
- Anúncios derrubados: remoção ou pausa da oferta por denúncia de terceiro
- Portas fechadas: sem acesso a programas como Brand Registry e Brand Protection Program
- Conta em risco: restrição ou suspensão do perfil de vendedor por reincidência
- Nome perdido: troca de marca depois de anos de reputação construída
Nesses programas, a plataforma remove primeiro e analisa depois. Quem não comprova titularidade perde a disputa administrativa antes de discutir o mérito.
Como Registrar a Marca na Classe 35 Sem Errar?
- Mapeie o que a empresa faz: fabricar, vender, ou as duas coisas. A resposta define quantas classes o pedido exige.
- Faça a busca de anterioridade na classe 35 e nas classes de produto afins, porque marca de fabricante colide com marca de comerciante do mesmo segmento.
- Selecione as especificações pelo nome do produto na lista auxiliar, nunca pela palavra comércio isolada.
- Deposite um pedido por classe, com a GRU correspondente, e acompanhe as publicações na RPI, inclusive o prazo de oposição.
- Guarde provas de uso desde o primeiro dia: notas fiscais, prints da loja, embalagens e campanhas.
O tempo pesa: quem deposita primeiro larga na frente, e o histórico de uso só socorre quem consegue documentá-lo.
E Se Alguém Já Registrou o Seu Nome na Classe 35?
A situação é comum e nem sempre irreversível. Há prazo para apresentar oposição ao pedido de terceiro logo após a publicação, e existem caminhos administrativos contra registro já concedido, como o processo de nulidade e a caducidade por falta de uso.
Se você já explorava o nome antes do depósito alheio, cabe invocar o direito de precedência do usuário de boa-fé, desde que a anterioridade esteja documentada.
Quando o conflito sai do INPI e chega ao mercado, com uso indevido do nome, cópia de identidade visual ou desvio de clientela, o caminho é judicial: abstenção de uso, indenização e, conforme o caso, tutela de urgência com multa diária.
Proteja o Comércio, Não Só o Produto
Registrar o produto, o comércio ou os dois não é formalidade: é a decisão que define até onde vai a sua exclusividade. Se a sua marca vende, anuncia ou opera em marketplace, a classe 35 dificilmente fica de fora do plano de proteção.
Se você está em dúvida sobre a classe correta, recebeu exigência do INPI, sofreu oposição ou teve anúncios derrubados por denúncia de marca, vale conversar com um advogado especialista em propriedade intelectual antes de decidir o próximo passo.
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