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Classe 35 do INPI: Quando Sua Marca Precisa Registrar o Comércio, e Não Só o Produto

por Dr. Valter Gaviglia · em Propriedade Intelectual · Postado em 14 de agosto de 2026

Classe 35 do INPI: Quando Sua Marca Precisa Registrar o Comércio, e Não Só o Produto

O segundo está nas plataformas digitais. Amazon, Mercado Livre e Shopee condicionam o acesso aos seus programas de proteção de marca ao registro no INPI, e a denúncia de um titular registrado derruba o anúncio de quem não tem documento para responder.

Sem registro, o lojista fica sujeito a:

  • Anúncios derrubados: remoção ou pausa da oferta por denúncia de terceiro
  • Portas fechadas: sem acesso a programas como Brand Registry e Brand Protection Program
  • Conta em risco: restrição ou suspensão do perfil de vendedor por reincidência
  • Nome perdido: troca de marca depois de anos de reputação construída

Nesses programas, a plataforma remove primeiro e analisa depois. Quem não comprova titularidade perde a disputa administrativa antes de discutir o mérito.

Como Registrar a Marca na Classe 35 Sem Errar?

  1. Mapeie o que a empresa faz: fabricar, vender, ou as duas coisas. A resposta define quantas classes o pedido exige.
  2. Faça a busca de anterioridade na classe 35 e nas classes de produto afins, porque marca de fabricante colide com marca de comerciante do mesmo segmento.
  3. Selecione as especificações pelo nome do produto na lista auxiliar, nunca pela palavra comércio isolada.
  4. Deposite um pedido por classe, com a GRU correspondente, e acompanhe as publicações na RPI, inclusive o prazo de oposição.
  5. Guarde provas de uso desde o primeiro dia: notas fiscais, prints da loja, embalagens e campanhas.

O tempo pesa: quem deposita primeiro larga na frente, e o histórico de uso só socorre quem consegue documentá-lo.

E Se Alguém Já Registrou o Seu Nome na Classe 35?

A situação é comum e nem sempre irreversível. Há prazo para apresentar oposição ao pedido de terceiro logo após a publicação, e existem caminhos administrativos contra registro já concedido, como o processo de nulidade e a caducidade por falta de uso.

Se você já explorava o nome antes do depósito alheio, cabe invocar o direito de precedência do usuário de boa-fé, desde que a anterioridade esteja documentada.

Quando o conflito sai do INPI e chega ao mercado, com uso indevido do nome, cópia de identidade visual ou desvio de clientela, o caminho é judicial: abstenção de uso, indenização e, conforme o caso, tutela de urgência com multa diária.

Proteja o Comércio, Não Só o Produto

Registrar o produto, o comércio ou os dois não é formalidade: é a decisão que define até onde vai a sua exclusividade. Se a sua marca vende, anuncia ou opera em marketplace, a classe 35 dificilmente fica de fora do plano de proteção.

Se você está em dúvida sobre a classe correta, recebeu exigência do INPI, sofreu oposição ou teve anúncios derrubados por denúncia de marca, vale conversar com um advogado especialista em propriedade intelectual antes de decidir o próximo passo.

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Dr. Valter Silva Gaviglia

Dr. Valter Silva Gaviglia

OAB/SP 329.679

Advogado e Palestrante. Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação pela PUC Minas, com extensão em Data Science e Programação Python.

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