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Classe 35 do INPI: Quando Sua Marca Precisa Registrar o Comércio, e Não Só o Produto

por Dr. Valter Gaviglia · em Propriedade Intelectual · Postado em 14 de agosto de 2026

Classe 35 do INPI: Quando Sua Marca Precisa Registrar o Comércio, e Não Só o Produto

Você registrou a marca da sua linha de produtos no INPI, recebeu o certificado e considerou o assunto encerrado. Meses depois, um concorrente abre uma loja com o mesmo nome, vende os mesmos itens e você descobre que não pode fazer muita coisa. Como isso é possível, se a marca é sua?

A resposta está numa distinção que quase ninguém explica antes do depósito: fabricar um produto e vendê-lo são atividades diferentes, e cada uma ocupa uma classe própria. A classe 35 do INPI é a classe do comércio, e protege exatamente o que o registro do produto deixa de fora.

Vamos ver o que essa classe cobre, onde achar a especificação certa, quais prejuízos vêm da escolha errada e como corrigir o rumo antes que outra pessoa ocupe o espaço.

Por Que Registrar o Produto Não Protege a Sua Loja?

O INPI adota a Classificação de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes: as classes 1 a 34 são de produtos, e as classes 35 a 45, de serviços. Quem fabrica camisetas registra a classe 25; quem vende camisetas presta serviço de comércio, e isso mora na classe 35. O registro vale para os produtos e serviços efetivamente reivindicados, não para o nome em abstrato.

Na prática, existem três perfis: quem só fabrica, quem só revende e quem faz as duas coisas. Daí a dúvida frequente sobre classe 25 e 35 no INPI: quem produz roupa e mantém loja própria depende do registro nas duas.

Quem registra apenas o produto fica com a fábrica protegida e a loja descoberta. Quem registra apenas o comércio protege a venda, mas não impede que outra empresa estampe o mesmo nome no produto.

O Que a Classe 35 do INPI Significa na Prática?

O caput da NCL 35, na 13ª edição da Classificação de Nice, em vigor desde janeiro de 2026, fala em publicidade, gestão, organização e administração de negócios e trabalhos de escritório. A redação não menciona a palavra "loja", o que explica boa parte da confusão.

Estão nessa categoria, entre outras atividades:

  • Comércio por qualquer meio: loja física, e-commerce, marketplace, distribuidora e atacado
  • Publicidade e marketing: propaganda, campanhas promocionais e gestão de redes sociais
  • Gestão de negócios: consultoria empresarial, franchising e recrutamento
  • Intermediação comercial: importação, exportação e representação
  • Eventos comerciais: leilões, demonstração de produtos e organização de feiras

O que a classe 35 não protege: o produto em si. Ela cobre o serviço de vender, não a mercadoria que carrega a marca, e por isso o registro do comércio não substitui o do produto. Também não alcança o desenvolvimento da plataforma que sustenta a loja, que é serviço de tecnologia da classe 42.

Por concentrar quase toda a atividade comercial do país, a classe 35 é a de maior volume de pedidos no INPI: mais colidência, mais oposição de terceiros e menos espaço para nomes genéricos.

Onde Encontrar a Especificação Certa no e-Marcas?

No pedido, o depositante escolhe a classe e depois as especificações, que são as descrições das atividades cobertas. Quem digita "comércio" na lista principal de Nice não encontra quase nada e conclui, erradamente, que está na classe errada.

O comércio de produtos está na lista auxiliar de serviços do INPI, sob a fórmula "Comércio (através de qualquer meio) de [produto]". Busque pelo produto, não pela palavra comércio: quem vende roupas procura "roupas" e "vestuário"; quem vende cosméticos procura "cosméticos".

A especificação delimita a proteção dentro da classe. Duas marcas idênticas convivem na classe 35 se uma vender ferramentas e a outra, sorvetes, porque as atividades não colidem. Por isso, especificação genérica gera proteção fraca, e especificação copiada de concorrente costuma render exigência do INPI: descreva o que o negócio realmente vende, hoje e no horizonte próximo.

Quais os Riscos de Vender Sem Registro na Classe 35?

O primeiro risco é o concorrente: sem registro na classe do comércio, não há título oponível contra quem abre loja com nome idêntico no mesmo segmento.

O segundo está nas plataformas digitais. Amazon, Mercado Livre e Shopee condicionam o acesso aos seus programas de proteção de marca ao registro no INPI, e a denúncia de um titular registrado derruba o anúncio de quem não tem documento para responder.

Sem registro, o lojista fica sujeito a:

  • Anúncios derrubados: remoção ou pausa da oferta por denúncia de terceiro
  • Portas fechadas: sem acesso a programas como Brand Registry e Brand Protection Program
  • Conta em risco: restrição ou suspensão do perfil de vendedor por reincidência
  • Nome perdido: troca de marca depois de anos de reputação construída

Nesses programas, a plataforma remove primeiro e analisa depois. Quem não comprova titularidade perde a disputa administrativa antes de discutir o mérito.

Como Registrar a Marca na Classe 35 Sem Errar?

  1. Mapeie o que a empresa faz: fabricar, vender, ou as duas coisas. A resposta define quantas classes o pedido exige.
  2. Faça a busca de anterioridade na classe 35 e nas classes de produto afins, porque marca de fabricante colide com marca de comerciante do mesmo segmento.
  3. Selecione as especificações pelo nome do produto na lista auxiliar, nunca pela palavra comércio isolada.
  4. Deposite um pedido por classe, com a GRU correspondente, e acompanhe as publicações na RPI, inclusive o prazo de oposição.
  5. Guarde provas de uso desde o primeiro dia: notas fiscais, prints da loja, embalagens e campanhas.

O tempo pesa: quem deposita primeiro larga na frente, e o histórico de uso só socorre quem consegue documentá-lo.

E Se Alguém Já Registrou o Seu Nome na Classe 35?

A situação é comum e nem sempre irreversível. Há prazo para apresentar oposição ao pedido de terceiro logo após a publicação, e existem caminhos administrativos contra registro já concedido, como o processo de nulidade e a caducidade por falta de uso.

Se você já explorava o nome antes do depósito alheio, cabe invocar o direito de precedência do usuário de boa-fé, desde que a anterioridade esteja documentada.

Quando o conflito sai do INPI e chega ao mercado, com uso indevido do nome, cópia de identidade visual ou desvio de clientela, o caminho é judicial: abstenção de uso, indenização e, conforme o caso, tutela de urgência com multa diária.

Proteja o Comércio, Não Só o Produto

Registrar o produto, o comércio ou os dois não é formalidade: é a decisão que define até onde vai a sua exclusividade. Se a sua marca vende, anuncia ou opera em marketplace, a classe 35 dificilmente fica de fora do plano de proteção.

Se você está em dúvida sobre a classe correta, recebeu exigência do INPI, sofreu oposição ou teve anúncios derrubados por denúncia de marca, vale conversar com um advogado especialista em propriedade intelectual antes de decidir o próximo passo.

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Dr. Valter Silva Gaviglia

Dr. Valter Silva Gaviglia

OAB/SP 329.679

Advogado e Palestrante. Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação pela PUC Minas, com extensão em Data Science e Programação Python.

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