Marca de Roupa: Como Registrar no INPI e Qual a Classe Correta?
Criar uma marca de roupa envolve muito mais do que escolher um nome bonito e caprichar na etiqueta. Num setor com mais de um milhão de negócios de moda ativos no Brasil, o nome que você construiu com esforço pode ser registrado por outra pessoa antes de você, e o prejuízo aí é concreto.
Registrar a marca no INPI é o que garante o uso exclusivo do nome em todo o território nacional. E a dúvida de quem está começando quase sempre é a mesma: afinal, qual é a classe certa para uma marca de roupa? É justamente essa escolha que decide se a sua marca fica protegida de verdade ou se o pedido acaba indeferido.
Por que registrar a marca da sua confecção ou loja?
O registro de marca é o título que o INPI concede para o uso exclusivo de um nome ou logotipo dentro do seu segmento, válido por dez anos e renovável por prazo indefinido. No Brasil vale a regra de quem registra primeiro: se um concorrente registrar o nome que você já usava, ele pode exigir que você pare de usá-lo e ainda cobrar por uso indevido.
Registrar a marca da sua confecção traz vantagens concretas:
- Exclusividade: ninguém mais pode usar o mesmo nome ou logo em roupas semelhantes
- Valor de negócio: a marca vira um ativo que pode ser licenciado, vendido ou usado para atrair investidores
- Segurança para crescer: você investe em coleções e divulgação sem medo de perder o nome no meio do caminho
Qual a classe certa para registrar uma marca de roupa?
O INPI organiza os pedidos pela Classificação de Nice, uma lista internacional de 45 classes: as de número 1 a 34 são de produtos, e as de 35 a 45, de serviços. A classe define exatamente sobre qual segmento você terá exclusividade.
Para marca de roupa, o núcleo é a Classe 25 do INPI, que cobre vestuário, calçados e chapelaria. Ela protege o nome da sua marca em itens como:
- Roupas em geral: camisetas, calças, vestidos, casacos, moda íntima e pijamas
- Calçados: tênis, sapatos, botas, sandálias e chinelos
- Acessórios de vestir: chapéus, bonés, luvas, cintos, meias e cachecóis
- Roupas esportivas: leggings, shorts e agasalhos para atividade física
Se, além de fabricar, você vende as peças em loja própria ou e-commerce, ou revende marcas de terceiros, o ideal é somar a Classe 35, que protege a atividade de comércio de vestuário. As duas se complementam: a 25 blinda o produto, a 35 blinda a operação da loja com o mesmo nome.
Fique atento ao que a Classe 25 não abrange. Bolsas, óculos, joias, relógios e certos artigos esportivos ficam de fora e, se levarem a sua marca, exigem registro nas classes próprias de cada um.
Como funciona o passo a passo do registro?
O processo é feito inteiramente online, no site do INPI, único órgão autorizado a emitir as guias de pagamento. O caminho básico é este:
- Faça a busca de anterioridade: pesquise no banco do INPI se já existe marca igual ou parecida na mesma classe, uma verificação prévia que evita gastar com um pedido fadado ao indeferimento, etapa em que um olhar especializado ajuda a mapear marcas colidentes que a busca simples deixa passar
- Cadastre-se no sistema e-INPI e informe o seu porte (pessoa física, MEI, ME, EPP ou demais empresas), pois isso define o valor das taxas
- Emita e pague a GRU, a guia do pedido; desde 2025 vigora a taxa única, em que você paga tudo na entrada e, aprovado o pedido, o certificado sai sem cobrança extra no final
- Protocole o pedido, anexando a imagem da marca quando ela tiver logotipo ou identidade visual
- Acompanhe o processo toda semana na Revista da Propriedade Industrial, respondendo a exigências e oposições dentro do prazo para não ter o pedido arquivado
Sobre quanto custa registrar uma marca de roupa, não é preciso ter CNPJ: a pessoa física também registra, e pessoa física, MEI, ME e EPP têm desconto de até 50% nas taxas, enquanto pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência podem ter isenção total. Da entrada até a concessão, o trâmite costuma levar de doze a vinte e quatro meses.
E se alguém já usa ou copia o nome da sua marca?
Enquanto o registro não sai, você pode usar o símbolo ™ para sinalizar que o nome está em processo, e o ® só entra após a concessão. Desde o depósito do pedido, você já tem prioridade sobre quem chegar depois.
Se um terceiro copia a sua marca ou registra um nome idêntico de má-fé, existem caminhos concretos de defesa. A depender do caso, a cópia pode configurar concorrência desleal e abrir espaço para pedido de tutela de urgência, com determinação para o infrator parar de usar o nome, além de indenização pelos prejuízos causados à sua marca.
Guardar as provas de que você usa a marca há mais tempo (notas fiscais, catálogos, posts datados, embalagens) faz diferença tanto na esfera administrativa, dentro do INPI, quanto em eventual disputa judicial.
Se você está estruturando a marca da sua confecção ou loja de roupa e quer registrar na classe certa desde o começo, evitando indeferimento e retrabalho, vale contar com o apoio de um advogado especialista em propriedade intelectual. Uma análise de viabilidade bem feita antes do protocolo protege o seu investimento e a identidade que você construiu.
Ainda com dúvidas sobre qual classe escolher? Deixe o seu comentário ou compartilhe a sua experiência abaixo.