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Concorrente Usando Sua Marca no Google Ads: O Que Fazer e Quais Seus Direitos?

por Dr. Valter Gaviglia · em Propriedade Intelectual · Postado em 07 de agosto de 2026

Concorrente Usando Sua Marca no Google Ads: O Que Fazer e Quais Seus Direitos?

Você digita o nome da sua própria empresa no Google e, no topo dos resultados, aparece o anúncio de um concorrente. O cliente que procurava você acaba clicando nele, e a venda que seria sua vai parar em outra empresa. Se essa cena parece familiar, saiba que ela tem nome e tem solução jurídica.

O uso indevido de marca em anúncios pagos por concorrentes é uma prática cada vez mais comum, e muitos empresários só descobrem tarde demais que estão perdendo clientes por causa dela. A boa notícia é que a Justiça brasileira já se posicionou de forma firme sobre o tema.

Mas afinal, um concorrente pode usar a sua marca como palavra-chave? Na prática, ele consegue cadastrar o termo, só que isso não significa que a conduta seja legal. Vamos entender como funciona esse desvio de clientela, por que ele pode configurar concorrência desleal e o que fazer para proteger a marca que você construiu.

Por Que o Concorrente Consegue Usar Sua Marca nos Anúncios?

O Google Ads funciona como um leilão de palavras-chave. Quem paga mais por determinado termo tem o anúncio exibido em destaque quando alguém pesquisa por aquela palavra. O problema surge quando o termo leiloado é justamente o nome da sua marca.

Ao comprar sua marca como palavra-chave, o concorrente faz o próprio anúncio aparecer acima do seu quando o consumidor busca especificamente por você. Na prática, ele se aproveita da reputação que você construiu para capturar clientes que já haviam decidido procurar a sua empresa.

Esse comportamento é conhecido como concorrência parasitária, porque o concorrente não investe em construir nome próprio, ele se apoia no nome alheio para desviar a clientela.

A Política do Google Resolve o Problema?

Aqui mora uma armadilha comum. A política do Google permite que qualquer anunciante use marcas de terceiros como palavra-chave, e só restringe o nome da marca dentro do texto visível do anúncio, mediante reclamação do titular.

Ou seja, as regras internas da plataforma são mais permissivas do que a lei brasileira. Preencher apenas o formulário de reclamação do Google costuma resolver o texto do anúncio, mas não impede que o concorrente continue comprando sua marca como palavra-chave nos bastidores.

Por isso, contar somente com a moderação da plataforma quase nunca basta para estancar o prejuízo.

Quais os Impactos Dessa Prática para o Seu Negócio?

O desvio de clientela por links patrocinados vai muito além de perder um clique. Os principais prejuízos são:

  • Perda direta de vendas, já que o cliente que procurava você é levado ao concorrente
  • Encarecimento das suas próprias campanhas, porque você passa a disputar no leilão o preço da sua marca
  • Diluição da marca, que perde destaque e visibilidade nos resultados de busca
  • Confusão do consumidor, que procura uma empresa e é atendido por outra
  • Dano à reputação, quando o cliente associa uma experiência ruim ao nome errado

Para negócios que dependem do digital, esses efeitos se acumulam mês a mês e comprometem o retorno de todo o investimento em marketing.

O Uso Indevido de Marca em Anúncios é Concorrência Desleal?

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que comprar a marca de um concorrente como palavra-chave configura, em regra, concorrência desleal. A marca não é uma palavra genérica qualquer, e usá-la para atrair o cliente do outro é tratado como meio fraudulento de desvio de clientela.

Ter a marca registrada no INPI fortalece de forma decisiva o seu caso, embora o nome empresarial também seja protegido no mesmo ramo. Dois outros pontos favorecem quem foi lesado: o dano moral é presumido, o que dispensa provar o abalo à reputação para ser indenizado, e o Google pode responder de forma solidária, por atuar como fornecedor de publicidade, não como simples hospedeiro.

A base dessa proteção está na Lei de Propriedade Industrial, que reprime a concorrência desleal, e dialoga com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

O Que Fazer se Um Concorrente Está Usando Sua Marca?

Se você identificou a prática, aja de forma organizada para preservar seus direitos:

  1. Documente tudo: capture prints da busca mostrando o anúncio do concorrente sobre a sua marca, com data e horário visíveis, de preferência por ata notarial ou ferramenta de captura com fé pública
  2. Reúna a prova da titularidade: separe o registro da marca no INPI ou o contrato social com o nome empresarial, que sustentam o seu direito
  3. Registre reclamação no Google: use o canal oficial da plataforma para pedir a retirada do uso da sua marca no texto do anúncio
  4. Notifique o concorrente: raramente faz o concorrente parar, mas fixa a data em que ele soube, e é isso que sustenta o pedido de urgência e agrava o dano lá na frente

Quanto mais rápido você agir e documentar, maiores as chances de comprovar o desvio e reduzir o prejuízo.

E Quando a Via Administrativa Não Resolve?

A reclamação alcança no máximo o texto do anúncio, e a notificação raramente faz o concorrente parar. Por isso a via judicial costuma ser o que resolve de fato. É possível pedir uma tutela de urgência para que o concorrente e o Google parem imediatamente de vincular sua marca aos anúncios, sob multa diária em caso de descumprimento.

Além da cessação, você pode pleitear indenização por danos morais, que a Justiça presume nesses casos, e por danos materiais, correspondentes aos lucros que deixou de auferir com o desvio. A documentação reunida antes será decisiva para dimensionar esse valor.

Se um concorrente está usando sua marca no Google Ads para desviar seus clientes, não espere o prejuízo crescer. Um advogado especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual pode avaliar seu caso e adotar as medidas certas para proteger o que é seu. Ficou com dúvidas? Deixe um comentário ou entre em contato para uma orientação.

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Dr. Valter Silva Gaviglia

Dr. Valter Silva Gaviglia

OAB/SP 329.679

Advogado e Palestrante. Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação pela PUC Minas, com extensão em Data Science e Programação Python.

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