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Classe 9 do INPI: Seu Aplicativo é Produto ou Serviço? Como Escolher a Classe Certa

por Dr. Valter Gaviglia · em Propriedade Intelectual · Postado em 04 de setembro de 2026

Classe 9 do INPI: Seu Aplicativo é Produto ou Serviço? Como Escolher a Classe Certa

O desenvolvedor costuma descobrir que escolheu a classe errada no pior momento possível: quando o aplicativo some da loja. A notificação chega curta, informa reclamação de titular de marca registrada e comunica a retirada do app do catálogo.

A Classe 9 do INPI é a categoria dos produtos de tecnologia, e é nela que o software entregue como bem se enquadra. Ainda assim, é comum que empresas de tecnologia protejam a marca apenas como serviço, deixando descoberto aquilo que o público reconhece como produto: o app na tela do celular.

Vamos ver o que a classe 9 protege, qual pergunta separa produto de serviço e o que se perde ao errar a escolha.

O Que a Classe 9 do INPI Inclui (e o Que Fica de Fora)?

A Classificação de Nice, adotada pelo INPI, organiza 45 classes em dois blocos: produtos nas classes 1 a 34 e serviços nas classes 35 a 45. A classe 9 está entre os produtos e reúne aparelhos eletrônicos, mídias gravadas e, sobretudo, programas de computador e aplicativos baixáveis.

  • Aplicativos de celular disponibilizados para download nas lojas
  • Programas de computador instaláveis, licenciados por cópia
  • Software embarcado em equipamentos e dispositivos
  • Arquivos e mídias digitais baixáveis, incluindo os autenticados por NFT

Fica de fora o que parece próximo e não é: aparelhos de uso doméstico ficam nas classes 7 e 11, equipamentos de uso clínico na classe 10, e os serviços de tecnologia, como desenvolvimento sob encomenda, hospedagem e suporte, na classe 42.

A 13ª edição da Classificação de Nice, em vigor desde janeiro de 2026, mostra que a fronteira se move: os arquivos digitais baixáveis seguem na classe 9, e óculos e lentes de contato passaram para a classe 10. Marcas registradas não são reclassificadas, mas todo pedido novo segue a edição atual.

Quando o Software é Produto e Quando é Serviço?

A pergunta que resolve a dúvida não é o que o software faz, e sim como ele chega ao usuário. Se há cópia entregue, baixada, instalada ou licenciada, há produto, e o lugar dele é a classe 9.

Se o cliente apenas acessa remotamente um sistema que roda no servidor do fornecedor, sem levar cópia, há prestação de serviço. É o território da classe 42, o do software como serviço (SaaS).

Na prática, a maioria dos negócios digitais vive nos dois lados. Um aplicativo baixável, com assinatura em nuvem e venda de produtos de terceiros dentro do app, ocupa três posições: classe 9 pelo aplicativo, classe 42 pela plataforma e classe 35 pela operação comercial. Quem vende dentro do próprio app costuma precisar de classe 9 e 35 juntas, não de uma ou de outra.

Como o INPI cobra a taxa por classe, começar por uma só é natural. O erro é priorizar pelo custo em vez do risco, deixando de fora o ponto em que a marca aparece ao público.

O Que Acontece ao Registrar na Classe Errada?

Registrar na classe errada não gera proteção parcial, gera ausência de proteção onde o negócio atua. Um registro limitado a serviços dificilmente sustenta reclamação contra um aplicativo que copia o nome, porque o aplicativo é produto.

O impacto mais duro aparece nas lojas. Google Play e App Store mantêm canais próprios para titulares de marca registrada: comprovada a titularidade, o app apontado é retirado do catálogo sem qualquer decisão judicial.

O prejuízo é imediato. O aplicativo deixa de ser encontrado e instalado, e o faturamento pela loja trava até nos aparelhos em que ele já estava instalado.

Há ainda o cenário silencioso: o concorrente deposita a marca na classe correta enquanto você está protegido apenas na classe vizinha, e quem construiu o produto pode acabar impedido de usar o próprio nome.

O Que o Registro na Classe Certa Garante?

O sistema brasileiro funciona por prioridade de depósito: em regra, prevalece quem chega primeiro ao INPI, não quem usa o nome há mais tempo. A data do pedido costuma valer mais que o histórico de mercado.

  • Uso exclusivo da marca em todo o território nacional, na classe e na especificação registradas
  • Retirada de aplicativos, perfis e páginas que reproduzam ou imitem a marca
  • Oposição a pedidos semelhantes de terceiros durante o exame no INPI
  • Reparação pelos prejuízos do uso indevido, inclusive por concorrência desleal

Esses direitos alcançam apenas o que foi efetivamente registrado. É a especificação, e não a intenção do titular, que define até onde a exclusividade chega.

Como Definir as Classes Antes de Depositar?

  1. Descreva a entrega, não a tecnologia: o cliente baixa uma cópia ou acessa um sistema?
  2. Separe as fontes de receita: licença, assinatura e comissão apontam para classes diferentes.
  3. Busque anterioridades em cada classe pretendida, porque um nome livre na 9 pode estar ocupado na 42.
  4. Redija a especificação com precisão, já que texto genérico gera exigência e atrasa o exame.
  5. Defina a ordem de depósito pelo risco, começando pela classe em que a marca fica exposta.

E Se o App Já Foi Retirado ou a Marca Já Está Sendo Copiada?

Se o aplicativo foi removido por reclamação de terceiro, reúna prova imediatamente: a notificação da loja, o histórico de publicação e as datas que demonstram o uso anterior. O prazo de resposta é curto.

Quando a remoção é indevida, ou o direito invocado pelo terceiro não se sustenta, a questão pode ir ao Judiciário. Cabe tutela de urgência para restabelecer o aplicativo na loja, com multa diária, além da reparação pelos dias fora do ar.

Do outro lado, o titular já registrado na classe certa age com muito mais força contra quem lança app de nome semelhante, pelos canais das lojas ou em juízo.

Se você desenvolve um aplicativo, licencia um programa ou vende software com marca própria, vale conferir em qual classe está sua proteção antes que a pergunta chegue pela notificação de uma loja. Um advogado especialista em propriedade intelectual pode mapear as classes do seu modelo de entrega e definir a ordem de depósito.

Ficou com dúvida sobre a classe do seu software? Deixe um comentário abaixo.

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Dr. Valter Silva Gaviglia

Dr. Valter Silva Gaviglia

OAB/SP 329.679

Advogado e Palestrante. Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação pela PUC Minas, com extensão em Data Science e Programação Python.

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