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Classe 42 do INPI: Como Registrar a Marca de Software, SaaS e Serviços de TI

por Dr. Valter Gaviglia · em Propriedade Intelectual · Postado em 27 de agosto de 2026

Classe 42 do INPI: Como Registrar a Marca de Software, SaaS e Serviços de TI

Você validou o produto, contratou o time e colocou o nome no site, no aplicativo e nos contratos. Ainda assim, esse nome segue livre para qualquer concorrente depositar no INPI antes de você.

No registro de marca vale a prioridade de quem deposita primeiro, e a proteção só existe dentro da classe escolhida, que para software, SaaS e serviços de TI costuma ser a 42. Errar essa escolha significa pagar taxa, esperar meses e terminar com um registro que não cobre a atividade que gera receita.

O Que é a Classe 42 do INPI e o Que Ela Protege?

A Classificação de Nice organiza produtos e serviços em 45 classes e é adotada pelo INPI. As classes de 1 a 34 são de produtos e as de 35 a 45, de serviços. A Classe 42 é a das atividades científicas e tecnológicas.

É a classe onde vive quase toda empresa de tecnologia que entrega serviço, e não um bem físico. Desde 1º de janeiro de 2026 vigora a 13ª edição da Classificação de Nice, a NCL 13, que passou a prever expressamente a inteligência artificial como serviço. Confira sempre a edição da lista que você está consultando, porque versões antigas, como a NCL 9, ainda circulam na internet com descrições que o INPI já não usa.

Entre os serviços abrangidos pela Classe 42 estão:

  • Desenvolvimento, atualização e manutenção de software
  • Software como serviço (SaaS) e plataforma como serviço (PaaS)
  • Hospedagem de sites, servidores e aplicações em nuvem
  • Consultoria em tecnologia da informação e segurança de dados
  • Design industrial, engenharia e pesquisa científica e tecnológica

Classe 9 ou Classe 42: Qual é a Certa Para o Seu Software?

Vale uma distinção antes da regra. Este texto trata do registro da marca, o nome que identifica o produto no mercado, e não do registro do programa de computador, que protege o código e segue caminho próprio no INPI. Feita a ressalva, a regra de bolso é direta: o que o cliente baixa e instala tende a ser produto, e produto de informática fica na Classe 9. O que o cliente acessa pela nuvem, por assinatura, é serviço, e serviço de tecnologia fica na Classe 42.

Um sistema vendido em licença perpétua, para instalação no servidor do cliente, puxa para a Classe 9. Uma plataforma acessada pelo navegador, com mensalidade, puxa para a 42. Um aplicativo baixado na loja, mas que só funciona conectado à sua infraestrutura, normalmente pede as duas.

Fora da Classe 42 ficam frentes que parecem tecnologia e não são. Publicidade, marketplace e gestão de negócios pertencem à Classe 35, telecomunicações e provedor de acesso à 38, reparo de equipamento físico à 37 e serviço jurídico à 45. Por isso uma edtech com curso e plataforma, ou um marketplace com aplicativo próprio, quase sempre combina a 42 com outra classe.

Como cada classe corresponde a um pedido e a uma taxa própria, a decisão tem custo. Ainda assim, proteger metade do modelo de negócio costuma sair bem mais caro do que a segunda taxa.

O Que Acontece Quando a Especificação Está Errada?

A especificação é a lista de serviços que a marca vai assinalar. O INPI oferece uma lista pré-aprovada e admite também o texto de livre preenchimento, que custa o dobro e atrai muito mais exigência.

O erro clássico é descrever o pitch comercial no lugar do serviço. Texto vago, genérico ou que mistura itens de classes diferentes gera exigência, atrasa o processo e, sem resposta no prazo, leva ao arquivamento do pedido.

Existe ainda o prejuízo silencioso: o registro sai concedido, mas com especificação estreita demais, e a empresa só descobre isso quando tenta notificar um concorrente.

Quais Direitos o Registro na Classe 42 Garante?

O registro concedido assegura exclusividade sobre o sinal em todo o território nacional, dentro da classe e da especificação depositadas, por dez anos renováveis. É um ativo transferível e licenciável, que aparece em qualquer due diligence de investimento.

Com o registro em mãos, o titular pode:

  • Impedir o uso do nome por concorrente do mesmo segmento
  • Pedir a retirada de perfis, anúncios e aplicativos que copiem a marca
  • Licenciar a marca e receber por isso
  • Buscar indenização por uso indevido e concorrência desleal

Como Protocolar o Pedido na Classe 42 Sem Levar Exigência?

  1. Faça a busca de anterioridade na base do INPI, incluindo semelhanças fonéticas e de radical, não só o nome exato. A Classe 42 é das mais disputadas.
  2. Defina a forma de apresentação: a nominativa protege o nome, a figurativa protege o símbolo, a mista protege o conjunto e a tridimensional protege a forma. Quem ainda vai mexer na identidade visual costuma começar pela nominativa.
  3. Monte a especificação preferindo a lista pré-aprovada e descreva o serviço como ele é efetivamente prestado, sem linguagem de marketing.
  4. Gere a GRU e protocole pelo e-Marcas. Desde setembro de 2025 o pagamento é único, feito na entrada e cobrado por classe, já cobrindo o certificado e os dez primeiros anos.
  5. Acompanhe a Revista da Propriedade Industrial. Publicado o pedido, correm 60 dias para oposição de terceiros, e depois vem o exame, que pode gerar exigência.

O Que Fazer se o Pedido na Classe 42 Travar?

Nenhuma dessas situações encerra o pedido. Oposição se responde com manifestação, exigência se cumpre no prazo publicado e indeferimento comporta recurso administrativo. Os prazos correm da publicação na revista e não se prorrogam, o que torna o acompanhamento periódico indispensável.

Quando o problema é um terceiro que já usa o nome, o caminho muda. Cabe notificar, exigir a abstenção de uso e, conforme o caso, discutir judicialmente a nulidade de registro concedido indevidamente, com pedido de urgência quando houver risco real de confusão no mercado.

Vale a Pena Registrar Antes de Escalar?

Quanto mais tarde chega o registro, mais caro fica o problema: trocar de nome depois de investir em tráfego pago, domínio, loja de aplicativos e material comercial custa muito mais do que a taxa de duas classes. Se sua empresa desenvolve software, opera um SaaS ou presta serviços de TI, vale avaliar com um advogado de propriedade intelectual qual combinação de classes cobre o seu modelo e como redigir a especificação para que a proteção acompanhe o produto.

Ainda com dúvidas sobre a classe da sua marca? Deixe um comentário ou compartilhe sua experiência abaixo.

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Dr. Valter Silva Gaviglia

Dr. Valter Silva Gaviglia

OAB/SP 329.679

Advogado e Palestrante. Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação pela PUC Minas, com extensão em Data Science e Programação Python.

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