Smart Contracts: tecnologia à serviço dos negócios
Você já deve ter ouvido falar de smart contracts, mesmo sem “ligar o nome à pessoa”.
A nova modalidade de fazer acordos têm ganhado relevância pelos inúmeros benefícios que possui, principalmente no que se refere à garantia dada às partes envolvidas de que o combinado será cumprido, já que o negócio elaborado por meio digital possui cláusulas autoexecutórias.
Conheça mais sobre ele e descubra como esse instrumento inovador pode garantir efetividade nas tratativas do seu dia a dia.
O que significa Smart Contracts?
Smart contracts, apesar do que o nome induz a pensar, não são somente contratos em sentido jurídico, mas qualquer ajuste em que as pessoas se obrigam a direitos e obrigações, ainda que de forma unilateral.
É, portanto, um conjunto de promessas elaborado em formato digital que utiliza a tecnologia Blockchain. Por meio dela, as cláusulas estipuladas são executadas automaticamente, sem a necessidade de intervenção de terceiros.
A linguagem de programação em que são escritos permite dar autonomia em relação à vontade posterior dos envolvidos. São autossuficientes, o que significa dizer que possuem capacidade de armazenamento e alto poder de computação. Por fim, são caracterizados pela chamada “descentralização”, ou seja, podem ser confirmados por diversas autoridades.
O impacto na Teoria Geral dos Contratos
Historicamente, o conceito do que seriam contratos mudou bastante. Em um primeiro momento, sob um viés objetivo, o contrato era todo aquele negócio em que se estabelecia uma relação obrigacional entre as partes. Em um segundo momento, a vontade e o consentimento para contratar foram erigidos a um patamar de maior importância, tornando-se pressupostos de existência e validade desse tipo de relação.
Atualmente, ao lado desses requisitos, a legislação trouxe a análise dos princípios como elementos imprescindíveis para a sua definição. Todo acordo é, afinal, uma forma de modificação exterior da sociedade. Por isso, a boa-fé, a confiança e a segurança jurídica fazem parte do moderno conceito desse tipo de acordo.
No Brasil, pode ser entendido como um negócio jurídico bilateral manifestado pelo consentimento válido cuja finalidade específica deve ser autorizada ou não proibida em lei. Diante disso, pergunta-se: feito em forma digital, como será assegurada a validade da vontade? Poder-se-ia presumir que todos aqueles que assinem um acordo têm capacidade de fazê-lo? E como ficariam as interpretações dadas para eventuais cláusulas ambíguas? O judiciário poderia intervir nesse caso?
O necessário equilíbrio da relação
Sem a pretensão de esgotar a matéria, propomos algumas reflexões. De um lado estão a segurança, a agilidade, a economia e a celeridade. De outro, existem questões tormentosas como a impossibilidade de uma máquina interpretar os termos à luz dos princípios que devem reger as relações negociais ou a falta de equilíbrio notadamente quando envolver algum sujeito vulnerável.
Entende-se pela adoção de medidas proporcionais em cada caso. Essa forma de acordo foi assim criada para evitar grandes digressões sobre o que foi combinado. Não é possível, portanto, que toda a situação alegadamente onerosa seja submetida ao crivo do judiciário. Assim como não é cabível afastar a tutela do interesse de pessoas manifestamente vulneráveis.
Smart contract, no contexto em que estamos tratando, são considerados contratos atípicos e, como tal, precisam seguir os critérios legais: sujeito capaz, manifestação válida de vontade, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na falta de um, o acordo pode ser contestado judicialmente.
O ideal é que, na hora de elaborar um smart contract, você possa contar com a assessoria de um advogado para garantir que a redação das cláusulas seja o mais clara possível, já que a tecnologia não é capaz de interpretá-las, além de certificar-se de que o contratante possui capacidade legal para realizar o negócio e que os critérios legais estão sendo respeitados.
A nova figura promete trazer muito mais agilidade para o mundo dos negócios. Deixar a execução a cargo de um sistema tecnológico evita muita dor de cabeça principalmente quando um dos coobrigados se recusa a cumprir o que prometeu. É também mais acessível, barato e seguro.
Entretanto, alguns pontos relevantes precisam ser observados na hora de elaborar um smart contracts para que ele tenha de fato validade. Na dúvida, contate um advogado especialista em Direito Digital para prestar uma consultoria adequada.
Até o próximo post!