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Execução Fiscal: o que fazer para proteger sua empresa?

Execução Fiscal: o que fazer para proteger sua empresa?

O processo de execução fiscal ocorre quando a Fazenda Pública pretende cobrar uma dívida tributária ou não tributária de um contribuinte supostamente inadimplente.


Receber uma notificação como esta nunca é uma situação confortável. É possível, entretanto, discutir o débito em juízo, negociar as formas de pagamento e passar por esta fase com mais tranquilidade.


Para isso, saiba como funciona a ação e o que fazer para evitar comprometer o bom funcionamento da sua empresa.

A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO


O primeiro passo é o Fisco tentar buscar a satisfação do crédito nas vias administrativas. Neste momento, o contribuinte é notificado do não pagamento e pode optar por pagar a dívida ou contestá-la.


Caso a defesa não seja acatada ou o pagamento não realizado, é emitida uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). Para que isso ocorra, é necessário que o valor seja líquido e certo. O instrumento é considerado um título executivo extrajudicial que deve constar obrigatoriamente na petição inicial.


Neste documento ainda estarão os juros, multas de mora e demais encargos previstos em lei, com a devida atualização monetária. O termo de inscrição deverá conter, ainda: o nome do devedor; o valor originário da dívida; o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora; a origem, natureza e fundamento legal; o número do processo administrativo ou do auto de infração, dentre outros.

OS COOBRIGADOS


Atente-se para o fato de que, além do devedor, o fiador, espólio, massa, sucessores a qualquer título e os responsáveis legais podem ser demandados na ação de execução fiscal.


É possível, inclusive, impor solidariedade pelo valor dos bens alienados ou dados em garantia pelos administradores caso tenha sido realizada alguma transação antes de garantido o crédito da Fazenda Pública.


Se isso ocorrer, qualquer dos responsáveis poderá nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida, ficando seus bens sujeitos à responsabilidade subsidiária, ou seja, somente em caso de insuficiência de patrimônio para saldar o débito.

A CITAÇÃO


O executado será citado para pagar a dívida ou garantir a execução no prazo de 5 dias. O despacho que ordena a citação, conforme a lei, interrompe a prescrição. 


Para garantir a execução, o devedor poderá valer-se de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia e nomeação de bens seus ou de terceiros - desde que estes últimos sejam aceitos pela Fazenda Pública.


É importante lembrar, entretanto, que somente a primeira opção (depósito de quantia) faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e pelos juros de mora. Portanto, caso seja possível, deve ser a sua escolha preferencial.

A PENHORA


Caso a dívida não seja paga nem garantida a execução, a lei abre a possibilidade para a penhora ou arresto de bens (salvo os declarados em lei como absolutamente impenhoráveis).


A ordem de preferência é a seguinte: dinheiro; títulos da dívida pública ou aqueles que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes e direitos e ações.


Apenas excepcionalmente será possível a penhora de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, em atenção ao princípio da continuidade e função social da empresa.

A DEFESA


O executado tem o prazo de 30 dias para oferecer embargos à execução fiscal, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária e seguro garantia ou da intimação da penhora. 


Neste prazo, deve alegar toda a matéria de defesa, requerer provas, juntar documentos e o rol de até 3 testemunhas.


A impugnação pela Fazenda Pública ocorrerá no mesmo prazo, sendo designada - se necessária - audiência de instrução e julgamento.


Como meios alternativos de discussão do crédito, é lícito ainda ao executado impetrar mandado de segurança, ação de repetição de indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida.

A SUSPENSÃO DO PROCESSO


Caso não localizado o devedor ou bens a penhorar, o processo ficará suspenso, bem como o prazo prescricional. Decorrido um ano, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.


Entretanto, a qualquer tempo, caso sejam encontrados o devedor ou algum bem, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução.

A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE


A prescrição é um instituto de perda do direito à pretensão judicial por inércia de exercício por parte do titular durante o decurso de um determinado tempo.


No caso da execução fiscal, este prazo é de 5 anos, dividido em prescrição ordinária e prescrição intercorrente. Enquanto a ordinária se refere à demora do Estado em iniciar a execução fiscal, a intercorrente se consuma quando - já ajuizada a ação - o processo fica paralisado pelo mesmo período.


Após anos de discussão sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o prazo prescricional começa a correr imediatamente após esgotado o prazo de suspensão de 1 ano referido anteriormente, sem necessidade de nova providência judicial.


Trata-se de interpretação benéfica ao devedor e que será abordada de forma minuciosa em um próximo post, dada a relevância do assunto.

O PAPEL DO ADVOGADO


Não é incomum que ocorram erros nos documentos apresentados pelo credor. Equívocos como cálculos incorretos, cobranças indevidas, falta de pressuposto formal de constituição do crédito, dívidas prescritas ou indicação errônea do devedor acontecem e, se for o seu caso, é possível anular o processo de execução.



Se não tiver ocorrido isso, ainda assim é importante contar com um profissional que oriente as melhores formas de solucionar o litígio e diminuir o impacto desta cobranças na saúde financeira da sua empresa.


Por fim, contar com uma assessoria jurídica preocupada com o bem-estar do seu negócio, auxiliando no planejamento tributário e na reestruturação de dívidas em geral pode evitar muita dor de cabeça futura.


Gostou do conteúdo? Se estiver precisando de ajuda com execução fiscal ou qualquer outro assunto sobre Direito Empresarial, procure um advogado de sua confiança para auxiliar.  

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